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São Paulo, 01 de Dezembro de 2008.

Conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009, ficou determinado o recolhimento da 1ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal de 2009 pelas empresas gráficas.

O valor da Contribuição Assistencial para cada empregado existente em NOVEMBRO/2008 é o equivalente a 4% do Salário Normativo da categoria, correspondendo a R$ 33,00 por empregado.

O valor mínimo para recolhimento é de R$ 165,00, equivalente a 20% do Salário Normativo da categoria, inclusive para empresas que não têm empregados, conforme tabela abaixo:
 
 a) de 0 a 5 empregados contribuição a recolher R$ 165,00.
 b) acima de 5 empregados contribuição de R$ 33,00 por empregado.

Esclarecemos que a Contribuição Assistencial Patronal é de recolhimento legal obrigatório pelas empresas, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Gráfica e prevista no artº 513, letra "e" da CLT, havendo sido aprovada pela Assembléia Geral do SINDIGRAF-SP de 21/10/2008, e constituindo a principal fonte de receita da entidade para representação e prestação de serviços à categoria empresarial gráfica, tais como a negociação coletiva intersindical, assistência jurídico-econômica consultiva e programas de desenvolvimento profissional Gratuitos, oferecidos pelo convênio com a Escola SENAI de Artes Gráficas "Theobaldo De Nigris" / CENATEC - Centro Nacional de Tecnologia Gráfica.

Destacamos ainda, que o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal é necessário para obtenção da Declaração de Regularidade Sindical, documento exigido pela legislação em vigor para a prática de inúmeros atos empresariais, como fornecimento a órgãos públicos, participação em quaisquer licitações, obtenção de financiamentos em Bancos oficiais e aquisição de AIDF na maioria dos Estados.

Colocamos o DEJUR - Departamento Jurídico do SINDIGRAF-SP à inteira disposição, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Cordialmente,

Mário César Martins de Camargo
Presidente

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