São Paulo, 01 de Março de 2010.
Conforme cláusula 75ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, firmada em 17.DEZ.2009,
ficou determinado o recolhimento da 1ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal de 2009/2010 pelas
empresas gráficas.
O valor da Contribuição Assistencial para cada empregado existente em NOVEMBRO/2009 é o
equivalente a 4% do Salário Normativo da categoria, correspondendo a R$ 35,11 por empregado.
O valor mínimo para recolhimento é de R$ 175,56, equivalente a 20% do Salário Normativo
da categoria, inclusive para empresas que não têm empregados, conforme tabela abaixo:
| a)
de 0 a 5 empregados contribuição a recolher R$ 175,56. |
| b)
acima de 5 empregados contribuição de R$ 35,11 por empregado. |
Esclarecemos que a Contribuição Assistencial Patronal é de recolhimento legal obrigatório pelas empresas,
nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Gráfica e prevista no artº 513, letra "e" da CLT, havendo sido
aprovada pela Assembléia Geral do SINDIGRAF-SP de 13/10/2009, e constituindo a principal fonte de receita da entidade para
representação e prestação de serviços à categoria empresarial gráfica, tais como a negociação coletiva intersindical,
assistência jurídico-econômica consultiva e programas de desenvolvimento profissional Gratuitos, oferecidos pelo convênio
com a Escola SENAI de Artes Gráficas "Theobaldo De Nigris" / CENATEC - Centro Nacional de Tecnologia Gráfica.
Destacamos ainda, que o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal é necessário para obtenção
da Declaração de Regularidade Sindical, documento exigido pela legislação em vigor para a prática de inúmeros atos
empresariais, como fornecimento a órgãos públicos, participação em quaisquer licitações, obtenção de financiamentos
em Bancos oficiais e aquisição de AIDF na maioria dos Estados.
Colocamos o DEJUR - Departamento Jurídico do SINDIGRAF-SP à inteira disposição, para eventuais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
Mário César Martins de Camargo
Presidente
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