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Brasil México - ACE 53

ANEXO II - REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM
  

Naladisa 96

Descrição

Observação

Requisitos Específicos de Origem

1

2

3

4

Capítulo01

Animais vivos

 

Mudança de capítulo

Capítulo02

Carnes e miúdezas, comestíveis

 

Mudança de capítulo

Capítulo04

Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos

 

Mudança de capítulo

05040012

Tripas

 

Mudança de capítulo, exceto do capítulo 1 ou 2

05059000

Outros

Exclusivamente farinha de pena

Mudança de capítulo, exceto do capítulo 1 ou 2

05119990

Outros

Rações

Mudança de capítulo, exceto do capítulo 1 ou 2

06011000

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos* e rizomas, em repouso vegetativo

 

Mudança de capítulo

06012000

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos* e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes, de chicória

 

Mudança de capítulo

06021000

Estacas não enraizadas e enxertos

 

Mudança de capítulo

06022000

Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não

 

Mudança de capítulo

06023000

Rododendros e azaléias, enxertados ou não

 

Mudança de capítulo

06024000

Roseiras, enxertadas ou não

 

Mudança de capítulo

06029000

Outros

 

Mudança de capítulo

06031000

Frescos

 

Mudança de capítulo

06039000

Outros

 

Mudança de capítulo

06041010

Musgos e líquens frescos

 

Mudança de capítulo

06041090

Outros

 

Mudança de capítulo

06049100

Frescos

 

Mudança de capítulo

06049900

Outros

 

Mudança de capítulo

07032000

Alhos

 

Mudança de capítulo

07132090

Outros Grão-de-bico

 

Mudança de capítulo

08013100

Castanha de caju com casca

 

Mudança de capítulo

08013200

Castanha de cahy sem casca

 

Mudança de capítulo

08041000

Tâmaras

 

Mudança de capítulo

08044000

Abacates

 

Mudança de capítulo

08045020

Mangas e mangostões

 

Mudança de capítulo

08061000

Uvas frescas

 

Mudança de capítulo

08071900

Outros (melões)

 

Mudança de capítulo

08072000

Mamões (papaias)

 

Mudança de capítulo

09041100

Pimenta não triturada nem em pó

 

Mudança de capítulo

10011000

Trigo duro

Quota de 1. t/ano

Mudança de capítulo

10051000

Milho para semeadura (sementeira*)

 

Mudança de capítulo

11022000

Farinha de milho

 

Mudança de capítulo, exceto do capítulo 10

11031100

Sêmola de trigo

 

Mudança de capítulo, exceto do capítulo 10

11081200

Amido de milho

 

Mudança de capítulo

11081400

Fécula de mandioca

 

Mudança de capítulo

12010010

Soja para semeadura

 

Mudança de capítulo

12010090

Outras

Exclusivamente de 1º de fevereiro a 31 de julho

Mudança de capítulo

12091100

Semente de beterraba sacarina

 

Mudança de capítulo

12091900

Outras

 

Mudança de capítulo

12092100

De alfafa (luzerna)

 

Mudança de capítulo

12092200

De trevo (Trifolium spp.)

 

Mudança de capítulo

12092300

De festuca

 

Mudança de capítulo

12092400

De pasto dos prados do Kentucky (Poa pratensis L.)

 

Mudança de capítulo

12092500

De azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)

 

Mudança de capítulo

12092600

De fléolo dos prados

 

Mudança de capítulo

12092900

Outras

 

Mudança de capítulo

12093000

Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores

 

Mudança de capítulo

12099110

De cebolas

 

Mudança de capítulo

12099120

De alfaces

 

Mudança de capítulo

12099130

De tomates

 

Mudança de capítulo

12099140

De cenouras

 

Mudança de capítulo

12099190

Outras

 

Mudança de capítulo

12099910

De árvores frutíferas ou florestais

 

Mudança de capítulo

12099920

De fumo (tabaco)

 

Mudança de capítulo

12099990

Outros

 

Mudança de capítulo

13022010

Matérias pécticas (péctinas)

 

Mudança de capítulo

15111000

Óleo de dendê (palma) em bruto

 

Mudança de capítulo

15162011

De algodão

 

Mudança de capítulo

15162012

De colza

 

Mudança de capítulo

15162013

De amendoim

 

Mudança de capítulo

15162014

De milho

 

Mudança de capítulo

15162019

Outros

 

Mudança de capítulo

15162090

Outros

 

Mudança de capítulo

17041000

Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar

 

Mudança de capítulo

17049010

Chocolate branco

 

Mudança de capítulo

17049020

Bombons, caramelos, balas e rebuçados

Exclusivamente caramelos duros

Mudança de capítulo

17049090

Outros

 

Mudança de capítulo

19012000

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

 

Mudança de capítulo

19021100

Massas alimentícias contendo ovos

 

Mudança de capítulo

19021900

Outras

 

Mudança de capítulo

19022000

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

 

Mudança de capítulo

19023000

Outras massas alimentícias

 

Mudança de capítulo

19041000

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

 

Mudança de capítulo

19053000

Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; "waffles" e "wafers"

 

Mudança de capítulo

19054000

Torradas (tostas*), pão torrado e produtos semelhantes torrados

 

Mudança de capítulo

19059010

Pão, bolachas e outros produtos de padaria, sem adição de açúcar, mel, ovos, gorduras, queijo ou frutas

 

Mudança de capítulo

19059091

Produtos de padaria, de pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo com adição de cacau

 

Mudança de capítulo

19059099

Outros

 

Mudança de capítulo

20019020

Milho doce

 

Mudança de capítulo

20019030

Palmitos

 

Mudança de capítulo

20019090

Outros

 

Mudança de capítulo

20049010

Ervilhas (Pisum sativum)

 

Mudança de capítulo

20049020

Aspargos

 

Mudança de capítulo

20049030

Espinafres

 

Mudança de capítulo

20049040

Beterrabas

 

Mudança de capítulo

20049050

Milho doce (Zea mays var.saccharata)

 

Mudança de capítulo

20049090

Outros

 

Mudança de capítulo

20051000

Produtos hortícolas homogeneizados

 

Mudança de capítulo

20054000

Ervilhas (Pisum sativum)

 

Mudança de capítulo

20055100

Feijão em grão

 

Mudança de capítulo

20055900

Outros

 

Mudança de capítulo

20056000

Aspargos

 

Mudança de capítulo

20058000

Milho doce (Zea mays var. saccharata)

 

Mudança de capítulo

20059020

Pepinos

 

Mudança de capítulo

20059090

Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

 

Mudança de capítulo

20060029

Outras

 

Mudança de capítulo

20071000

Preparações homogeneizadas

 

Mudança de capítulo

20079910

Doces, geleias e "marmelades"

 

Mudança de capítulo

20079921

De pêssego

 

Mudança de capítulo

20079922

De figo

 

Mudança de capítulo

20079923

De marmelo

 

Mudança de capítulo

20079924

De goiaba

 

Mudança de capítulo

20079929

Outros purês e pastas de frutas

 

Mudança de capítulo

20084010

Peras em água com adição de açúcar ou de outro edulcorante, ou em xarope

 

Mudança de capítulo

20084090

Outras (peras)

 

Mudança de capítulo

20085010

Damascos em água com adição de açúcar ou de outro edulcorante, ou em xarope

 

Mudança de capítulo

20085090

Outros (damascos)

 

Mudança de capítulo

20086010

Cerejas em água com adição de açúcar ou de outro edulcorante, ou em xarope

 

Mudança de capítulo

20086090

Outras (cerejas)

 

Mudança de capítulo

20088010

Morangos em água com adição de açúcar ou de outro edulcorante, ou em xarope

 

Mudança de capítulo

20088090

Outros (morangos)

 

Mudança de capítulo

20089100

Palmitos

 

Mudança de capítulo

20089210

Misturas em água com adição de açúcar ou de outro edulcorante, ou em xarope

 

Mudança de capítulo

20089290

Outras (misturas)

 

Mudança de capítulo

200911a200960

Suco de Laranja, suco de pomelo (grapefruit), suco de qualquer outro cítrico, suco de abacaxi (ananás), suco de tomate e suco de uva (incluídos os mostos de uvas)

 

Mudança de capítulo

20096010

Suco de uva não concentrado

 

Mudança de capítulo

20096020

Suco de uva concentrado

 

Mudança de capítulo

20097000

Suco de maçã

 

Mudança de capítulo

20098010

Suco de qualquer outra fruta

 

Mudança de capítulo

20098020

Suco de produtos hortícolas

 

Mudança de capítulo

20099000

Misturas de sucos

Exclusivamente que não contenham suco de laranja

 Mudança de capítulo; ou uma mudança para a subposição 2009.90 de qualquer outra subposição dentro do capítulo 20, exceto  da subposição 2009.11 ou da 2009.19, havendo ou não mudanças de qualquer outro capítulo, desde que um único ingrediente do suco, ou ingredientes, de um país que não seja Parte deste Acordo, constitua não mais que 60% do volume da mercadoria.

21012011

Chá solúvel

 

 

21012019

Outros

 

Mudança de capítulo

21012021

Mate solúvel

 

Mudança de capítulo

21012029

Outros

 

Mudança de capítulo

21021010

Leveduras mãe para cultura

 

Mudança de capítulo

21021090

Outras leveduras vivas

 

Mudança de capítulo

21022010

Leveduras mortas

 

Mudança de capítulo

21022090

Outras

 

Mudança de capítulo

21023000

Pós para levedar, preparados

 

Mudança de capítulo

21031000

Molho de soja

 

Mudança de capítulo

21033010

Farinha de mostarda

 

Mudança de capítulo

21033020

Mostarda preparada

 

Mudança de capítulo

21039010

Maionese

 

Mudança de capítulo

21039090

Outros

 

Mudança de capítulo

21041000

Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados

 

Mudança de capítulo

21042000

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

 

Mudança de capítulo

21061000

Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas

Exclusivamente concetrados de proteínas de soja, cujo conteúdo de proteína de soja seja superior a 5%

Mudança de capítulo

21069040

Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas

 

 Mudança de capítulo; ou uma mudança para a subposição 2009.90 de qualquer outra subposição dentro do capítulo 20, exceto  da subposição 2009.11 ou da 2009.19, havendo ou não mudanças de qualquer outro capítulo, desde que um único ingrediente do suco, ou ingredientes, de um país que não seja Parte deste Acordo, constitua não mais que 60% do volume da mercadoria.

22029000

Outras bebidas não alcoólicas, exceto os sucos de frutas ou outros frutos ou de legumes ou hortaliças da posição 2009.

Exclusivamente a base de suco de uma só fruta ou mistura de sucos de frutas, legumes ou hotaliças (verduras), enriquecidos com menerais e vitaminas

 Mudança de capítulo; ou uma mudança para a subposição 2009.90 de qualquer outra subposição dentro do capítulo 20, exceto  da subposição 2009.11 ou da 2009.19, havendo ou não mudanças de qualquer outro capítulo, desde que um único ingrediente do suco, ou ingredientes, de um país que não seja Parte deste Acordo, constitua não mais que 60% do volume da mercadoria.

22030000

Cervejas de malte.

 

Mudança de posição

22082010

De vinho (por exemplo: conhaque, "brandy", "pisco")

 

Mudança de posição, exceto da posição 2204 a 2208

22084000

Rum e demais aguardentes de cana

Exclusivamente cachaça, engarrafada na origem em garrafas de vidro de até um litro

Mudança de posição, exceto da posição 2204 a 2208

22087030

Batida de frutas à base de álcool de cana

 

Mudança de posição, exceto da posição 2204 a 2208

22087090

Outros

 

Mudança de posição, exceto da posição 2204 a 2208

22089021

De agave (por exemplo: "tequila")

Exclusivamente engarrafado na origem em garrafa de vidro de até um litro

Mudança de posição, exceto da posição 2204 a 2208

23040000

Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja.

 

Mudança de capítulo

23091010

Biscoitos

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

23091090

Outros

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

23099010

Preparações forrageiras adicionadas de melaço ou de açúcares

 

Mudança de capítulo, exceto do capítulo 4

23099020

Pré misturas para a elaboração de alimentos compostos, "completos" ou de alimentos "complementares"

 

Mudança de capítulo, exceto do capítulo 4

23099091

Biscoitos para cães e outros animais

 

Mudança de capítulo, exceto do capítulo 4

23099099

Outras

 

Mudança de capítulo, exceto do capítulo 4

2401

Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco)

 

Uma mudança  para a  posição 24.01 a 24.03 do tabaco para enrolar da subposição 2401.10, 2401.20 ou 2403.91 ou de qualquer outro capítulo.

24021000

Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco)

 

Uma mudança para a posição 24.02 do tabaco para enrolar da subposição 2401.10, 2401.20 ou 2403.91 ou de qualquer outro capítulo

2403

Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco)

 

Uma mudança para a posição 24.03 do tabaco para enrolar da subposição 2401.10, 2401.20 ou 2403.91 ou de qualquer outro capítulo

25081000

Bentonita

 

Mudança de capítulo

25101010

Fosfatos de cálcio naturais (fosfatos tricálacos ou fosforitas)

 

Mudança de capítulo

25102010

Fosfatos de cálcio naturais (fosfatos tricálcicos ou fosforitas)

 

Mudança de capítulo

25171000

Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

Pedra granítica em pedaços ou triturada

Mudança de capítulo

25181000

Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"

 

Mudança de capítulo

25183000

Aglomerados de dolomita

 

Mudança de capítulo

25191000

Carbonato de magnésio natural (magnesita)

 

Mudança de posição

25199010

Magnésia eletrofundida

 

Mudança de posição

25221000

Cal viva

 

Mudança de posição

25291000

Feldspato

 

Mudança de capítulo

25292100

Espatofluor contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio

 

Mudança de capítulo

25292200

Espatofluor contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio

 

Mudança de capítulo

25301000

Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

26011100

Minérios de ferro não aglomerados

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

26030000

Minérios de cobre e seus concentrados.

Minérios

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

26060020

Bauxita calcinada

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

26070000

Minérios de chumbo e seus concentrados.

Minérios de chumbo e seus concentrados

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada ajustado sobre a base FOB

26080000

Minérios de zinco e seus concentrados.

Minérios de zinco e seus concentrados

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

26139000

Outros

Minériios de molibdênio e seus concentrados

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

26209090

Outros

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

27060090

Outros

Solução alcoólica de alcatrão de hulha natural para uso farmacêutico

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

27081000

Breu

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

27082000

Coque de breu

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

27129090

Outros, incluídos as misturas

 

O valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  40% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

27150010

Mastiques betuminosos

 

O valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  40% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

27150020

Betumes fluidificados ("cut backs")

 

O valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  40% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

27150090

Outros

 

O valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  40% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28011000

Cloro

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28046900

Outro

Silício

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28062000

Ácido clorossulfúrico

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28070010

Ácido sulfúrico

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28080020

Ácidos sulfonítricos

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28092010

Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico)

Exclusivamente ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 75 ppm

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28111100

Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28112290

Outros dióxidos de silício

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28112300

Dióxido de enxofre

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28129090

Outros

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28139000

Outros

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28181000

Corindo artificial, quimicamente definido ou não

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28182000

Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28191000

Trióxido de cromo

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28241000

Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28242000

Mínio (zarcão) e mínio laranja ("mine orange")

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28257000

Óxidos e hidróxidos de molibdênio

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28259000

Outros

Óxido de cadmio

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28272000

Cloreto de cálcio

 

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28273200

De alumínio

 

Mudança de posição ou o valor dos materiais não originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder  50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB

28273910

De cobre

Exclusivamente cloreto cúprico, exceto grau reativo

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28301000

Sulfetos de sódio

 

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28321000

Sulfitos de sódio

Exclusivamente sulfito ou metabissulfito de sódio

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28331100

Sulfato dissódico

 

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28332100

De magnésio

 

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28332300

Sulfato de cromo

 

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28353100

Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

 

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Continuação

 
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