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Naladisa 96
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Descrição
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Observação
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Requisitos Específicos de Origem
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1
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2
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3
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4
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Capítulo01
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Animais vivos
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Mudança de capítulo
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Capítulo02
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Carnes e miúdezas, comestíveis
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Mudança de capítulo
|
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Capítulo04
|
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos
comestíveis de origem animal, não especificados nem
compreendidos em outros Capítulos
|
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Mudança de capítulo
|
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05040012
|
Tripas
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Mudança de capítulo, exceto do capítulo 1 ou 2
|
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05059000
|
Outros
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Exclusivamente farinha de pena
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Mudança de capítulo, exceto do capítulo 1 ou 2
|
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05119990
|
Outros
|
Rações
|
Mudança de capítulo, exceto do capítulo 1 ou 2
|
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06011000
|
Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos* e
rizomas, em repouso vegetativo
|
|
Mudança de capítulo
|
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06012000
|
Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos* e
rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes,
de chicória
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06021000
|
Estacas não enraizadas e enxertos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06022000
|
Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis,
enxertados ou não
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06023000
|
Rododendros e azaléias, enxertados ou não
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06024000
|
Roseiras, enxertadas ou não
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06029000
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06031000
|
Frescos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06039000
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06041010
|
Musgos e líquens frescos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06041090
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06049100
|
Frescos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
06049900
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
07032000
|
Alhos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
07132090
|
Outros Grão-de-bico
|
|
Mudança de capítulo
|
|
08013100
|
Castanha de caju com casca
|
|
Mudança de capítulo
|
|
08013200
|
Castanha de cahy sem casca
|
|
Mudança de capítulo
|
|
08041000
|
Tâmaras
|
|
Mudança de capítulo
|
|
08044000
|
Abacates
|
|
Mudança de capítulo
|
|
08045020
|
Mangas e mangostões
|
|
Mudança de capítulo
|
|
08061000
|
Uvas frescas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
08071900
|
Outros (melões)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
08072000
|
Mamões (papaias)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
09041100
|
Pimenta não triturada nem em pó
|
|
Mudança de capítulo
|
|
10011000
|
Trigo duro
|
Quota de 1. t/ano
|
Mudança de capítulo
|
|
10051000
|
Milho para semeadura (sementeira*)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
11022000
|
Farinha de milho
|
|
Mudança de capítulo, exceto do capítulo 10
|
|
11031100
|
Sêmola de trigo
|
|
Mudança de capítulo, exceto do capítulo 10
|
|
11081200
|
Amido de milho
|
|
Mudança de capítulo
|
|
11081400
|
Fécula de mandioca
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12010010
|
Soja para semeadura
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12010090
|
Outras
|
Exclusivamente de 1º de fevereiro a 31 de julho
|
Mudança de capítulo
|
|
12091100
|
Semente de beterraba sacarina
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12091900
|
Outras
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12092100
|
De alfafa (luzerna)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12092200
|
De trevo (Trifolium spp.)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12092300
|
De festuca
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12092400
|
De pasto dos prados do Kentucky (Poa pratensis L.)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12092500
|
De azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12092600
|
De fléolo dos prados
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12092900
|
Outras
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12093000
|
Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente
pelas suas flores
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12099110
|
De cebolas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12099120
|
De alfaces
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12099130
|
De tomates
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12099140
|
De cenouras
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12099190
|
Outras
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12099910
|
De árvores frutíferas ou florestais
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12099920
|
De fumo (tabaco)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
12099990
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
13022010
|
Matérias pécticas (péctinas)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
15111000
|
Óleo de dendê (palma) em bruto
|
|
Mudança de capítulo
|
|
15162011
|
De algodão
|
|
Mudança de capítulo
|
|
15162012
|
De colza
|
|
Mudança de capítulo
|
|
15162013
|
De amendoim
|
|
Mudança de capítulo
|
|
15162014
|
De milho
|
|
Mudança de capítulo
|
|
15162019
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
15162090
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
17041000
|
Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar
|
|
Mudança de capítulo
|
|
17049010
|
Chocolate branco
|
|
Mudança de capítulo
|
|
17049020
|
Bombons, caramelos, balas e rebuçados
|
Exclusivamente caramelos duros
|
Mudança de capítulo
|
|
17049090
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19012000
|
Misturas e pastas para a preparação de produtos de
padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos,
da posição 19.05
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19021100
|
Massas alimentícias contendo ovos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19021900
|
Outras
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19022000
|
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas
de outro modo)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19023000
|
Outras massas alimentícias
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19041000
|
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por
torrefação
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19053000
|
Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes;
"waffles" e "wafers"
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19054000
|
Torradas (tostas*), pão torrado e produtos semelhantes
torrados
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19059010
|
Pão, bolachas e outros produtos de padaria, sem adição
de açúcar, mel, ovos, gorduras, queijo ou frutas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19059091
|
Produtos de padaria, de pastelaria ou da indústria de
bolachas e biscoitos, mesmo com adição de cacau
|
|
Mudança de capítulo
|
|
19059099
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20019020
|
Milho doce
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20019030
|
Palmitos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20019090
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20049010
|
Ervilhas (Pisum sativum)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20049020
|
Aspargos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20049030
|
Espinafres
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20049040
|
Beterrabas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20049050
|
Milho doce (Zea mays var.saccharata)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20049090
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20051000
|
Produtos hortícolas homogeneizados
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20054000
|
Ervilhas (Pisum sativum)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20055100
|
Feijão em grão
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20055900
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20056000
|
Aspargos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20058000
|
Milho doce (Zea mays var. saccharata)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20059020
|
Pepinos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20059090
|
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos
hortícolas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20060029
|
Outras
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20071000
|
Preparações homogeneizadas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20079910
|
Doces, geleias e "marmelades"
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20079921
|
De pêssego
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20079922
|
De figo
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20079923
|
De marmelo
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20079924
|
De goiaba
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20079929
|
Outros purês e pastas de frutas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20084010
|
Peras em água com adição de açúcar ou de outro
edulcorante, ou em xarope
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20084090
|
Outras (peras)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20085010
|
Damascos em água com adição de açúcar ou de outro
edulcorante, ou em xarope
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20085090
|
Outros (damascos)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20086010
|
Cerejas em água com adição de açúcar ou de outro
edulcorante, ou em xarope
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20086090
|
Outras (cerejas)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20088010
|
Morangos em água com adição de açúcar ou de outro
edulcorante, ou em xarope
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20088090
|
Outros (morangos)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20089100
|
Palmitos
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20089210
|
Misturas em água com adição de açúcar ou de outro
edulcorante, ou em xarope
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20089290
|
Outras (misturas)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
200911a200960
|
Suco de Laranja, suco de pomelo (grapefruit), suco de
qualquer outro cítrico, suco de abacaxi (ananás), suco de
tomate e suco de uva (incluídos os mostos de uvas)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20096010
|
Suco de uva não concentrado
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20096020
|
Suco de uva concentrado
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20097000
|
Suco de maçã
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20098010
|
Suco de qualquer outra fruta
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20098020
|
Suco de produtos hortícolas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
20099000
|
Misturas de sucos
|
Exclusivamente que não contenham suco de laranja
|
Mudança de capítulo; ou uma mudança para a
subposição 2009.90 de qualquer outra subposição dentro do
capítulo 20, exceto da subposição 2009.11 ou da
2009.19, havendo ou não mudanças de qualquer outro
capítulo, desde que um único ingrediente do suco, ou
ingredientes, de um país que não seja Parte deste Acordo,
constitua não mais que 60% do volume da mercadoria.
|
|
21012011
|
Chá solúvel
|
|
|
|
21012019
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21012021
|
Mate solúvel
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21012029
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21021010
|
Leveduras mãe para cultura
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21021090
|
Outras leveduras vivas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21022010
|
Leveduras mortas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21022090
|
Outras
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21023000
|
Pós para levedar, preparados
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21031000
|
Molho de soja
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21033010
|
Farinha de mostarda
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21033020
|
Mostarda preparada
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21039010
|
Maionese
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21039090
|
Outros
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21041000
|
Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas
preparados
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21042000
|
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas
|
|
Mudança de capítulo
|
|
21061000
|
Concentrados de proteínas e substâncias protéicas
texturizadas
|
Exclusivamente concetrados de proteínas de soja, cujo
conteúdo de proteína de soja seja superior a 5%
|
Mudança de capítulo
|
|
21069040
|
Preparações compostas do tipo das utilizadas na
elaboração de bebidas
|
|
Mudança de capítulo; ou uma mudança para a
subposição 2009.90 de qualquer outra subposição dentro do
capítulo 20, exceto da subposição 2009.11 ou da
2009.19, havendo ou não mudanças de qualquer outro
capítulo, desde que um único ingrediente do suco, ou
ingredientes, de um país que não seja Parte deste Acordo,
constitua não mais que 60% do volume da mercadoria.
|
|
22029000
|
Outras bebidas não alcoólicas, exceto os sucos de frutas
ou outros frutos ou de legumes ou hortaliças da posição
2009.
|
Exclusivamente a base de suco de uma só fruta ou mistura
de sucos de frutas, legumes ou hotaliças (verduras),
enriquecidos com menerais e vitaminas
|
Mudança de capítulo; ou uma mudança para a
subposição 2009.90 de qualquer outra subposição dentro do
capítulo 20, exceto da subposição 2009.11 ou da
2009.19, havendo ou não mudanças de qualquer outro
capítulo, desde que um único ingrediente do suco, ou
ingredientes, de um país que não seja Parte deste Acordo,
constitua não mais que 60% do volume da mercadoria.
|
|
22030000
|
Cervejas de malte.
|
|
Mudança de posição
|
|
22082010
|
De vinho (por exemplo: conhaque, "brandy",
"pisco")
|
|
Mudança de posição, exceto da posição 2204 a 2208
|
|
22084000
|
Rum e demais aguardentes de cana
|
Exclusivamente cachaça, engarrafada na origem em garrafas
de vidro de até um litro
|
Mudança de posição, exceto da posição 2204 a 2208
|
|
22087030
|
Batida de frutas à base de álcool de cana
|
|
Mudança de posição, exceto da posição 2204 a 2208
|
|
22087090
|
Outros
|
|
Mudança de posição, exceto da posição 2204 a 2208
|
|
22089021
|
De agave (por exemplo: "tequila")
|
Exclusivamente engarrafado na origem em garrafa de vidro de
até um litro
|
Mudança de posição, exceto da posição 2204 a 2208
|
|
23040000
|
Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo
triturados ou em "pellets", da extração do óleo
de soja.
|
|
Mudança de capítulo
|
|
23091010
|
Biscoitos
|
|
Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
|
|
23091090
|
Outros
|
|
Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
|
|
23099010
|
Preparações forrageiras adicionadas de melaço ou de
açúcares
|
|
Mudança de capítulo, exceto do capítulo 4
|
|
23099020
|
Pré misturas para a elaboração de alimentos compostos,
"completos" ou de alimentos
"complementares"
|
|
Mudança de capítulo, exceto do capítulo 4
|
|
23099091
|
Biscoitos para cães e outros animais
|
|
Mudança de capítulo, exceto do capítulo 4
|
|
23099099
|
Outras
|
|
Mudança de capítulo, exceto do capítulo 4
|
|
2401
|
Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo
(tabaco)
|
|
Uma mudança para a posição 24.01 a 24.03 do
tabaco para enrolar da subposição 2401.10, 2401.20 ou
2403.91 ou de qualquer outro capítulo.
|
|
24021000
|
Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco)
|
|
Uma mudança para a posição 24.02 do tabaco para enrolar
da subposição 2401.10, 2401.20 ou 2403.91 ou de qualquer
outro capítulo
|
|
2403
|
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos,
manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou
"reconstituído"; extratos e molhos, de fumo
(tabaco)
|
|
Uma mudança para a posição 24.03 do tabaco para enrolar
da subposição 2401.10, 2401.20 ou 2403.91 ou de qualquer
outro capítulo
|
|
25081000
|
Bentonita
|
|
Mudança de capítulo
|
|
25101010
|
Fosfatos de cálcio naturais (fosfatos tricálacos ou
fosforitas)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
25102010
|
Fosfatos de cálcio naturais (fosfatos tricálcicos ou
fosforitas)
|
|
Mudança de capítulo
|
|
25171000
|
Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente
usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas,
de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex,
mesmo tratados termicamente
|
Pedra granítica em pedaços ou triturada
|
Mudança de capítulo
|
|
25181000
|
Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada
"crua"
|
|
Mudança de capítulo
|
|
25183000
|
Aglomerados de dolomita
|
|
Mudança de capítulo
|
|
25191000
|
Carbonato de magnésio natural (magnesita)
|
|
Mudança de posição
|
|
25199010
|
Magnésia eletrofundida
|
|
Mudança de posição
|
|
25221000
|
Cal viva
|
|
Mudança de posição
|
|
25291000
|
Feldspato
|
|
Mudança de capítulo
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25292100
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Espatofluor contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de
cálcio
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Mudança de capítulo
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25292200
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Espatofluor contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de
cálcio
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Mudança de capítulo
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25301000
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Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder
50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base
FOB
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26011100
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Minérios de ferro não aglomerados
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder
50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base
FOB
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26030000
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Minérios de cobre e seus concentrados.
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Minérios
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá exceder
50% do valor da mercadoria exportada, ajustado sobre a base
FOB
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26060020
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Bauxita calcinada
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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26070000
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Minérios de chumbo e seus concentrados.
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Minérios de chumbo e seus concentrados
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada ajustado
sobre a base FOB
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26080000
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Minérios de zinco e seus concentrados.
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Minérios de zinco e seus concentrados
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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26139000
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Outros
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Minériios de molibdênio e seus concentrados
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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26209090
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Outros
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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27060090
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Outros
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Solução alcoólica de alcatrão de hulha natural para uso
farmacêutico
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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27081000
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Breu
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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27082000
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Coque de breu
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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27129090
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Outros, incluídos as misturas
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O valor dos materiais não originários, ajustado sobre a
base CIF, não deverá exceder 40% do valor da
mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB
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27150010
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Mastiques betuminosos
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O valor dos materiais não originários, ajustado sobre a
base CIF, não deverá exceder 40% do valor da
mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB
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27150020
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Betumes fluidificados ("cut backs")
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O valor dos materiais não originários, ajustado sobre a
base CIF, não deverá exceder 40% do valor da
mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB
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27150090
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Outros
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O valor dos materiais não originários, ajustado sobre a
base CIF, não deverá exceder 40% do valor da
mercadoria exportada, ajustado sobre a base FOB
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28011000
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Cloro
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28046900
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Outro
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Silício
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28062000
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Ácido clorossulfúrico
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28070010
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Ácido sulfúrico
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28080020
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Ácidos sulfonítricos
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28092010
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Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico)
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Exclusivamente ácido fosfórico com teor de ferro inferior
a 75 ppm
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28111100
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Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28112290
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Outros dióxidos de silício
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28112300
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Dióxido de enxofre
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28129090
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Outros
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28139000
|
Outros
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28181000
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Corindo artificial, quimicamente definido ou não
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28182000
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Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28191000
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Trióxido de cromo
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28241000
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Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28242000
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Mínio (zarcão) e mínio laranja ("mine orange")
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28257000
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Óxidos e hidróxidos de molibdênio
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28259000
|
Outros
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Óxido de cadmio
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28272000
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Cloreto de cálcio
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28273200
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De alumínio
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28273910
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De cobre
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Exclusivamente cloreto cúprico, exceto grau reativo
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28301000
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Sulfetos de sódio
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28321000
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Sulfitos de sódio
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Exclusivamente sulfito ou metabissulfito de sódio
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28331100
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Sulfato dissódico
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28332100
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De magnésio
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28332300
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Sulfato de cromo
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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28353100
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Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
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Mudança de posição ou o valor dos materiais não
originários, ajustado sobre a base CIF, não deverá
exceder 50% do valor da mercadoria exportada, ajustado
sobre a base FOB
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