|
Acordo de Complementação Econômica N.º 62 Mercosul /
Cuba
O Acordo de Complementação Econômica nº 62 foi
firmado entre Mercosul e Cuba em 21/07/2006 e incorporado ao ordenamento
jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 6.068, de 26/03/2007. O
referido acordo entrou em vigor bilateralmente para o Brasil e Cuba em
02/07/2007.
De acordo com o Artigo 29 do ACE 62, as preferências
tarifárias negociadas no ACE 43 – Brasil/ Cuba, os aspectos normativos a
elas vinculados, e seus Protocolos Adicionais ficam sem efeito a partir
da data de entrada em vigor do Acordo Mercosul/ Cuba. Não obstante, se
manterão em vigor as disposições do ACE 43 e seus Protocolos que não
resultem incompatíveis com o ACE 62, quando se referirem a matérias não
incluídas no mesmo.
ATENÇÃO
Tendo em vista que o Regime de Origem não é um
Protocolo Adicional ao Acordo e sim um Anexo, observamos que devem ser
feitas as seguintes alterações com relação ao preenchimento
do Certificado de Origem - artigo 4º:
- onde se lê:
“Identificação do requisito no Certificado de Origem:
(Nº do Protocolo Adicional ao ACE Nº ---- que corresponda à presente
Norma) - CAPÍTULO III - ARTICULO 4- INCISO a).”
- leia-se:
“Identificação do requisito no Certificado de Origem:
(ACE nº 62 – Anexo IV - Artigo 4º- Inciso a).”
Esse procedimento deve ser adotado em todos os
incisos (“a” a “g”) do Artigo 4º. |